O Instituto Brasil Logística (IBL) solicitou nesta terça-feira (1º) que os incentivos fiscais propostos pelo Redata permaneçam condicionados à utilização integral de energia renovável pelos data centers. O posicionamento foi divulgado no mesmo dia em que o projeto de lei que institui o regime foi incluído na pauta do Senado Federal.
A entidade manifestou apoio à aprovação do Projeto de Lei 278/2026, mas ressaltou a necessidade de o Senado preservar o caráter “inovador e ambientalmente responsável” da proposta durante a análise do texto. O IBL enfatizou que o suprimento de eletricidade para essas novas instalações deve ser feito exclusivamente por meio de fontes renováveis, destacando que o Brasil possui condições para liderar a infraestrutura da economia digital e da inteligência artificial, unindo tecnologia, soberania energética e responsabilidade ambiental.
Impacto econômico e exigências do Redata
O IBL avalia que a expansão dos centros de processamento de dados tem o potencial de atrair bilhões de reais em investimentos privados, gerar empregos e expandir a infraestrutura digital brasileira. A competitividade do país neste setor, segundo o instituto, está diretamente ligada à disponibilidade de energia limpa e renovável. Além disso, o IBL apoia a exigência de que as empresas beneficiadas divulguem relatórios de sustentabilidade, contendo informações sobre as fontes de energia utilizadas e outros indicadores ambientais.
O Projeto de Lei 278/2026, que institui o Redata, oferece incentivos fiscais para empresas que instalem ou ampliem data centers no Brasil. Aprovada pela Câmara em fevereiro, a proposta está sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE) no Plenário do Senado. O regime prevê a suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de determinados equipamentos, com uma estimativa de desoneração de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes, conforme a Agência Senado.
Requisitos energéticos e propostas de alteração
O texto aprovado pela Câmara não limita explicitamente o fornecimento de energia a fontes renováveis, mas exige que a demanda de eletricidade seja atendida por contratos ou autoprodução provenientes de “fontes limpas ou renováveis”, a ser regulamentado posteriormente. Outras contrapartidas incluem a destinação de, no mínimo, 10% da capacidade instalada ao mercado interno, investimentos de 2% do valor dos equipamentos incentivados em pesquisa e inovação, e um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora.
No Senado, a exigência energética tem sido alvo de propostas de alteração. Uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe incluir a palavra “preferencialmente” antes de fontes limpas ou renováveis, classificando geradores movidos a gás natural ou biometano dentro dessa condição. Já uma emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE) sugere admitir fontes limpas, renováveis ou de baixa emissão de carbono, mencionando expressamente gás natural e energia nuclear, além de hidrelétrica, eólica, solar, biomassa e biometano.






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