O Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou o bloqueio de 5.209 sites de apostas que passaram a operar ilegalmente no país após medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25 de outubro). A operação, coordenada pela Casa Civil e pelos ministérios da Justiça e da Fazenda em parceria com a Anatel, prevê ações simultâneas contra os operadores irregulares.

A Anatel é responsável por repassar as determinações de bloqueio às prestadoras de internet registradas no país. A estimativa é que o bloqueio seja efetivado entre 6 e 8 horas após o recebimento da ordem. A operação ocorre em cinco frentes diferentes, incluindo bloqueio de sites, retirada de aplicativos de lojas de aplicativos, remoção de publicidade em redes sociais e medidas para interromper os fluxos financeiros das plataformas.

No que diz respeito aos aplicativos, lojas de aplicativos foram notificadas para retirar 186 apps de apostas até 6 de outubro. Já oito grandes plataformas de redes sociais também foram notificadas para remover anúncios e propagandas de apostas ilegais em até 10 dias, com prazo até 8 de outubro. As empresas em processo de extinção de autorização poderão manter seus sites disponíveis somente até 5 de outubro, período em que apostadores podem solicitar saque e restituição dos valores depositados.

Impacto financeiro imediato

A entrada em vigor do novo arcabouço normativo e das resoluções do Banco Central permitiu ao Estado atacar a infraestrutura financeira das apostas ilegais. Nos três primeiros dias de aplicação das medidas, o volume diário de transações via Pix caiu cerca de 10% no Brasil, fatia atribuída pelo governo ao encerramento do fluxo financeiro que alimentava os jogos não autorizados.

De acordo com informações públicas divulgadas diariamente pelo Banco Central, o número de transações com Pix movimentados no Brasil caiu na ordem de 10% entre sábado e segunda-feira. Os brasileiros tinham R$ 1,7 bilhão depositados em casas de apostas no momento em que a medida foi assinada.

A medida provisória determina que as empresas paguem premiações relativas a apostas cujo resultado for apurado até o fim do prazo. Apostas cujo resultado não ocorrer até a data-limite serão consideradas inexistentes, e os valores depositados pelos usuários serão devolvidos pelas empresas. Os sites também estão proibidos, desde a publicação da medida, de aceitar novos cadastros.