Advogado de Londrina reconhecido nacionalmente como uma das maiores referências do Direito Eleitoral brasileiro, Frederico Reis acaba de lançar uma cartilha que já circula como material indispensável para pré-candidatos, partidos, equipes de comunicação, jornalistas e militantes políticos em todo o país. O conteúdo organiza, de forma clara e objetiva, os principais limites legais da pré-campanha eleitoral, com base na Lei 9.504/97 e nas decisões mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral.

Em um ambiente político cada vez mais antecipado e marcado pela força das redes sociais, a cartilha cumpre um papel estratégico. Ela traduz a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE para uma linguagem acessível, oferecendo segurança jurídica a quem deseja se posicionar politicamente sem cometer irregularidades que possam resultar em punições ou impugnações futuras.

O material parte de um ponto fundamental. O legislador brasileiro optou por reduzir o período oficial de campanha e, como compensação, ampliou as possibilidades de debate político na pré-campanha. A lógica é fortalecer o direito à informação do eleitor, garantindo que a sociedade conheça ideias, trajetórias e projetos antes do início formal da disputa.

A cartilha explica que, nesse período, os pré-candidatos podem mencionar a intenção de disputar o cargo, exaltar qualidades pessoais, participar de entrevistas, debates, encontros partidários e apresentar propostas. O alerta central, porém, está no limite entre informação e propaganda. Segundo o entendimento consolidado do TSE, nenhuma mensagem pode ter equivalência semântica com pedido de voto.

É justamente aí que muitos erros acontecem. Frederico Reis reúne decisões recentes da Justiça Eleitoral que classificam como propaganda antecipada o uso de expressões aparentemente genéricas, mas que induzem engajamento eleitoral, adesão coletiva ou convocação emocional do eleitor. As chamadas "magic words" já renderam condenações mesmo sem o uso explícito do verbo votar.

Outro diferencial da cartilha é a organização didática dos limites da pré-campanha em três grandes eixos. O primeiro é o limite de conteúdo, que proíbe pedidos explícitos ou implícitos de voto. O segundo é o limite formal, lembrando que tudo o que é vedado durante a campanha também é proibido antes dela, especialmente quando há padronização visual, profissionalismo e estrutura típica de campanha oficial. O terceiro eixo trata do limite de custo, reforçando a necessidade de moderação nos gastos para evitar desequilíbrios e preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.

Ao sistematizar esses critérios, o advogado londrinense entrega uma ferramenta prática de prevenção jurídica. Mais do que apontar riscos, a cartilha orienta boas práticas e contribui para uma atuação política responsável, transparente e alinhada à legislação.

Para jornalistas e comunicadores, o material também se mostra extremamente relevante. Ele ajuda a identificar com clareza onde termina a liberdade de manifestação política e onde começa a infração eleitoral, oferecendo parâmetros sólidos para análise de discursos, postagens e estratégias de pré-campanha.

Em um processo eleitoral que tende a ser intenso e altamente judicializado, a cartilha de Frederico Reis consolida o papel de Londrina no cenário jurídico nacional. Um trabalho técnico, atualizado e comprometido com a democracia, que fortalece eleições mais justas, seguras e conscientes em 2026.