A aprovação da PEC 221/2019 pelo Congresso Nacional, que põe fim à escala de trabalho 6x1, vai gerar a necessidade de mudanças na rotina das empresas brasileiras. A medida, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14) por 75 votos a 1, assegura dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem alteração nos salários.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A partir da promulgação, os prazos de adaptação começam a valer.
A advogada Caroline Paiva, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que a alteração exigirá planejamento, principalmente para empresas que mantêm atividades nos finais de semana. A redução da jornada implica em reavaliar escalas, horários de funcionamento, distribuição de tarefas e, eventualmente, a necessidade de novas contratações.
A proibição de redução salarial é um dos pontos centrais da mudança. Isso significa que os empregados trabalharão menos horas, mas manterão o mesmo salário, o que pode aumentar o custo por hora trabalhada para os empregadores. Reorganizar equipes pode ser necessário, especialmente nos setores de comércio, serviços, alimentação e saúde.
A advogada ressalta que, com a diminuição das horas semanais, o valor da hora de trabalho aumenta, impactando diretamente o cálculo de horas extras. Para trabalhadores remunerados por hora, o valor da hora precisará ser reajustado para que o salário mensal não seja reduzido. A nova regra não obriga folga aos sábados e domingos, mas um dos dias de descanso deve ser preferencialmente aos domingos. O trabalho em finais de semana continua sendo permitido, desde que respeitadas as regras de descanso e limites de jornada.
Possíveis compensações e o que as empresas precisam fazer
A PEC aprovada não prevê automaticamente subsídios, redução de tributos ou outros benefícios para compensar o aumento dos custos trabalhistas. No entanto, ela permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas dependerão da manutenção dos níveis de emprego.
Mesmo com a promulgação ainda pendente, a recomendação é que os empregadores antecipem o planejamento. As medidas incluem a revisão de contratos e escalas de trabalho, análise de convenções e acordos coletivos, levantamento dos custos com pessoal e avaliação da necessidade de novas contratações.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de valer após 60 dias da promulgação. Empresas que já operam com jornadas de 40 horas semanais ou menos não precisarão reduzir a carga horária, mas devem garantir os dois dias de descanso semanal, caso atualmente distribuam essas horas em seis dias.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.