A Justiça Eleitoral restringiu a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pela chapa Missão, e de seu vice, Aroldo Medina. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). O motivo da restrição é a “omissão estratégica” na comunicação de contas de redes sociais vinculadas à campanha.

A legislação eleitoral exige que os candidatos informem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todos os perfis oficiais utilizados na campanha digital. Essa medida visa garantir a fiscalização da propaganda e evitar que os algoritmos das plataformas concedam vantagem indevida a alguma candidatura. A regra impõe a declaração de todas as contas no momento do registro da candidatura, permitindo à Justiça Eleitoral acompanhar o conteúdo divulgado e assegurar a aplicação igualitária das regras pelas plataformas digitais.

Entendimento da Justiça Eleitoral

No caso de Renan Santos e Aroldo Medina, Toffoli observou que apenas parte das contas foi informada 12 dias após o pedido de registro da candidatura. Para o ministro, essa demora prejudicou a fiscalização da propaganda digital, possibilitando que perfis circulassem sem a identificação formal como canais de campanha. Segundo ele, “as redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”.

A tese de que a apresentação posterior das contas seria uma simples correção burocrática foi rechaçada por Toffoli. Ele argumentou que perfis não declarados poderiam continuar operando como páginas comuns, sem o controle aplicado aos canais oficiais. O ministro foi enfático ao afirmar que “a informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”.

Impacto da Decisão

Com base nesse entendimento, o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em todos os perfis que não foram comunicados à Justiça Eleitoral. A decisão também implica a interrupção dos repasses do Fundo Eleitoral e veta a participação de Renan Santos e Aroldo Medina em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

É importante ressaltar que a medida não impede a campanha presencial dos candidatos. Eles continuam autorizados a participar de caminhadas, panfletagens, distribuição de santinhos e contatos diretos com os eleitores. O bloqueio determinado pelo TSE foca exclusivamente no ambiente digital e nos canais de mensagens que não foram declarados no prazo. Antes da divulgação da reportagem, Renan Santos não havia se manifestado publicamente e convocou uma coletiva de imprensa em São Paulo. A decisão de Toffoli já havia motivado o adiamento do julgamento do registro de candidatura de Renan Santos, e, após a medida, o candidato alterou sua imagem nas redes sociais, sobrepondo a palavra “censurado” ao seu rosto.