O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A decisão alcança ambientes físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, com base em argumentos de saúde pública. Outras modalidades de loteria com autorização legal não são atingidas.

A partir da publicação da medida, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou divulgar a atividade. A decisão também proíbe novas ações de divulgação das bets, tanto em meios físicos quanto em peças de publicidade no exterior. As empresas terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente anúncios e materiais de patrocínio.

Calendário de encerramento

A medida estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e devolução dos valores aos usuários. Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar em 6 de outubro. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF. As instituições financeiras terão até 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. A partir dessa data, em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará os pagamentos.

O prazo para retirada voluntária de valores das contas vence em 5 de outubro, às 23h59. A partir de 25 de setembro, data de publicação da medida, não são permitidos novos aportes nas plataformas.

Segundo o governo, as empresas não terão direito a indenização pela extinção das autorizações. A medida exclui compensações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução de valores pagos pelas outorgas, sob a justificativa de interesse público.

O governo mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.