O governo federal publicou medida provisória que proíbe apostas online no Brasil. Os sites e aplicativos de bets têm até dez dias para sair do ar, contados a partir de sexta-feira (25). As concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também precisam remover os sites e aplicativos das plataformas. Quem descumprir está sujeito a multas de até R$ 50 milhões. As casas de apostas que enviarem novos valores aos jogadores, exceto devoluções de dinheiro já gasto, enfrentarão multa diária de R$ 200 mil.

Cada empresa de bet gastou R$ 30 milhões para obter autorização do governo para operar regularmente no país. A medida confirma que esses valores não serão devolvidos, nem haverá indenização pelo Poder Público. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que a arrecadação nunca foi tema central da decisão.

Publicidade e bloqueios

A medida provisória proíbe toda publicidade de casas de aposta no Brasil, mesmo quando feita por empresas sediadas no exterior. Os Ministérios da Fazenda e da Justiça podem solicitar bloqueio ou redirecionamento de sites que descumprirem a ordem. Quem já tiver ganhado apostas até a publicação da medida poderá sacar os prêmios.

Entidades que representam as empresas de apostas já afirmaram que recorrerão à justiça para solicitar a devolução do valor gasto na outorga e indenização pelos investimentos feitos no país, como contratação de funcionários. A estratégia ainda será definida pelas empresas.

Pesquisas mostram relação entre apostas online e endividamento. Um levantamento da Sicredi entre seus 10,5 milhões de associados revelou que quem apostou em bets durante 2025 tem inadimplência 40% superior à de quem não apostou no mesmo período. O setor, contudo, questiona esses resultados e nega haver relação direta entre os jogos e o débito.