A defesa de Renan Santos (Missão) se manifestou contra o entendimento de que falhas nas informações sobre perfis em redes sociais possam inviabilizar o registro de sua candidatura. Os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo afirmam que a indicação dessas contas à Justiça Eleitoral possui caráter meramente formal e não constitui um requisito obrigatório para a elegibilidade. Essa reação surge após o ministro Dias Toffoli suspender a campanha do presidenciável, apontando irregularidades nos dados sobre os canais digitais de campanha.
Argumentos da defesa e decisão de Toffoli
Segundo os representantes de Renan Santos, a Resolução TSE nº 23.609/2019 não estabelece como condição para o registro de uma candidatura a apresentação das informações sobre as redes sociais. Eles classificam tal exigência como uma “mera anotação formal, para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral quanto à realização de propaganda eleitoral na internet”. No domingo (30), a defesa já havia protocolado um recurso solicitando a reconsideração da decisão de Toffoli, que adiou o julgamento do registro da candidatura de Renan, pedindo que os requerimentos fossem analisados em plenário. Uma alternativa apresentada foi que, caso as irregularidades fossem mantidas, fossem especificadas para que os envolvidos pudessem se defender.
Nesta segunda-feira (31), Toffoli detalhou as irregularidades, afirmando que o Missão apresentou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Renan em 7 de agosto, mas só informou 16 perfis em redes sociais no dia 19. Para o ministro, essas informações são cruciais para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunique às plataformas quais perfis de candidatos não devem ser recomendados a novos seguidores. Toffoli rejeitou a avaliação de que a questão seria de menor relevância, argumentando que a transparência e a isonomia entre os concorrentes são fundamentais no ambiente digital, e que a informação dos canais oficiais assegura a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, Ministério Público, adversários e sociedade.
Quebra de isonomia e indício de fraude
O ministro Dias Toffoli destacou que a omissão de dados sobre as redes sociais, como a não indicação da plataforma correspondente para perfis como “@fulano”, ultrapassa uma mera irregularidade formal. Toffoli mencionou que candidatos do Missão em São Paulo e alguns do PT apresentaram apenas as arrobas de seus perfis, o que, segundo ele, gerava uma vantagem irregular ao continuar sendo recomendados pelo Instagram.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que a omissão de informações devidas não se configura apenas como uma falha formal no registro da candidatura, mas representa uma quebra de isonomia e um risco de crimes mais graves. Ele concluiu que “a própria omissão de dados é indício de fraude à lei”. Anteriormente, o TSE já havia sinalizado a possibilidade de aplicar multas em casos de informações incompletas ou incorretas sobre redes sociais, podendo resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a multa estabelecida no § 5º do artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997.






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