Nesta sexta-feira, 16 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de trabalho 6x1 e estabelece a escala 5x2, garantindo duas folgas semanais. A nova jornada de trabalho entra em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. Além da mudança na escala, a emenda também prevê uma redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem afetar o salário dos trabalhadores, ao longo de 14 meses.
Prazos e Redução de Jornada
Após 60 dias da promulgação, a escala de 5 dias de trabalho com 2 de descanso já deverá estar em vigor, e a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. A transição completa para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, será finalizada em 14 meses. Durante o período entre o segundo e o 14º mês, os empregadores deverão distribuir as horas adicionais acima das oito horas diárias normais ao longo da semana. Se distribuídas de forma igualitária, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos em cinco dias da semana. Concluída a fase de transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com qualquer hora extra exigindo pagamento adicional.
Exceções e Compensações
A emenda permite, em caráter excepcional, que acordos ou convenções coletivas de trabalho estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5x2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo 'mês-calendário', garantindo pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, um trabalhador pode ainda atuar na escala 6x1, desde que previsto em acordo coletivo. Neste cenário, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com uma folga no mesmo mês, assegurando, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Para trabalhadores terceirizados do setor público, as regras de transição são distintas, visando evitar interrupções em serviços essenciais. Empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para eliminar a escala 6x1 de seus empregados, diferentemente dos 60 dias aplicados aos demais setores.
Impacto para Salários Acima de R$ 21 Mil
A legislação prevê que a redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior que possuam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, um valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nestes casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por decisão do empregador ou se estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, a emenda determina que a escala 5x2 deve ser implementada para esses profissionais.







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