A condenação judicial de Lirio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por danos morais, referente a uma agressão sofrida pela modelo em 2016, reacendeu o debate sobre a violência doméstica. Nesta terça-feira (13), Brunet se manifestou nas redes sociais e questionou a suficiência da indenização para responsabilizar alguém com o patrimônio do empresário, avaliado em US$ 2,7 bilhões (cerca de R$ 14,2 bilhões) pela revista Forbes.
Aos 64 anos, Brunet publicou fotografias relacionadas ao episódio e afirmou que, embora a decisão represente o reconhecimento judicial das agressões, a reparação financeira não seria proporcional à capacidade econômica do ex-companheiro. A modelo também relembrou os anos de exposição pública e de disputa judicial que enfrentou desde o caso.
Ela reconheceu que R$ 150 mil é uma quantia elevada para grande parte da população brasileira, mas pontuou que, “para a realidade financeira de quem me agrediu, representa muito pouco”. Brunet acrescentou: “E é justamente essa reflexão que quero trazer”.
Para a modelo, a discussão não se limita ao montante recebido, mas ao efeito que uma condenação financeira pode produzir sobre quem comete uma agressão. “Qual é a eficácia de uma condenação que praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou uma violência tão grave?”, questionou. Ela defendeu que “uma indenização precisa ter significado também para quem é condenado”.
Custas processuais e honorários
A decisão judicial que estabeleceu a indenização por danos morais também rejeitou o pedido de reparação por danos materiais apresentado por Brunet. De acordo com a sentença, as custas e despesas do processo deverão ser divididas igualmente entre a modelo e o empresário, na proporção de 50% para cada um, devido à “sucumbência recíproca”.
O texto determina ainda que Brunet pague honorários advocatícios aos representantes de Parisotto, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo empresário com a rejeição do pedido de indenização por danos materiais. Já Parisotto deverá pagar honorários aos advogados da modelo, também fixados em 10%, mas calculados sobre o valor atualizado da condenação por danos morais. A sentença ressalva que os honorários não podem ser compensados entre si, conforme previsto no Código de Processo Civil.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.