O Senado Federal aprovou na quarta-feira (14) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho 6x1, onde seis dias de trabalho são seguidos por um de descanso. Com a nova regra, os trabalhadores passarão a ter dois dias de folga para cada cinco trabalhados. Além disso, a proposta prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem afetar a remuneração.
A PEC será agora promulgada pelo Congresso Nacional. De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a medida deve beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Este número inclui 22 milhões de trabalhadores formais, o que representa 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo do Dieese foi baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Prazos e Transição da Nova Jornada
A nova legislação entrará em vigor de forma faseada. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada de trabalho para 42 horas semanais. Se a PEC for promulgada em outubro, essas mudanças seriam implementadas em dezembro de 2026. Após essa primeira fase, 12 meses depois, a jornada será novamente reduzida para 40 horas. O processo de transição completo levará 14 meses.
Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas semanais adicionais (acima das oito diárias normais) deverão ser distribuídas ao longo da semana pelo empregador. Caso sejam repartidas igualmente, o trabalhador terá que cumprir 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias da semana. Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, e qualquer tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
Exceções e Acordos Coletivos
A PEC permite, em situações excepcionais e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regimes compensatórios que diferem da escala 5x2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo "mês-calendário", assegurando que desfrutem de pelo menos um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que a escala 6x1 ainda pode ser praticada, desde que haja acordo coletivo e o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga no mesmo mês, garantindo, em média, duas folgas remuneradas por semana ao final do mês.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, há uma regra de transição distinta. As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão 12 meses, e não 60 dias, após a promulgação da emenda para adequar a escala 6x1 de seus funcionários. No entanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão seguir a nova jornada. A PEC também estabelece que a redução da jornada não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá da liberalidade do empregador ou de acordo/convenção coletiva, embora a escala 5x2 seja determinada nesses casos.







Comentários
Seja o primeiro a comentar.