Desde junho de 2026, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) implementou a exigência do exame toxicológico para indivíduos que solicitam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para categorias A (moto) e B (carro). Esta obrigatoriedade, estabelecida por lei federal, já era aplicada a motoristas profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos.

A legislação federal, aprovada no ano anterior pelo Congresso Nacional e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro, determina que os candidatos à CNH apresentem um resultado negativo no teste toxicológico. Este exame tem a capacidade de identificar o uso de drogas nos meses precedentes à sua realização.

Objetivo da Medida e Aplicação Prática

O principal objetivo da medida é reforçar a segurança viária, ajudando a prevenir acidentes. Para isso, ela busca identificar condutores que fazem uso frequente de substâncias proibidas. A iniciativa também possui um caráter preventivo e educativo, uma vez que essas substâncias podem afetar os reflexos, diminuir a atenção, comprometer a capacidade de julgamento e reduzir o tempo de reação dos motoristas. Além disso, a implementação desta regra visa desincentivar o uso de drogas entre os candidatos à primeira habilitação, enfatizando que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada.

Na prática, o exame toxicológico possui um custo e deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A coleta de material é feita a partir de amostras de cabelo ou pelos. O teste é capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas em um período que varia de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra. Entre as substâncias que podem ser detectadas estão cocaína e seus derivados, crack, canabinoides (presentes na maconha), anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy e opiáceos.

É importante ressaltar que medicamentos de uso comum e contínuo, como analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios, não são o foco da pesquisa no exame. Contudo, alguns medicamentos controlados podem ser detectados e serem enquadrados na proibição, especialmente se usados sem prescrição médica válida ou em desacordo com as normativas legais.

Processo de Habilitação

Em caso de resultado positivo, o candidato não poderá prosseguir com o processo de habilitação até que sua situação seja regularizada e um novo laudo com resultado negativo seja apresentado.

O exame toxicológico é apenas uma das etapas no processo para a obtenção da CNH. Outros requisitos incluem aulas teóricas, biometria, avaliação psicológica, exame médico e aulas práticas. O exame toxicológico ocorre em paralelo às demais fases e é um requisito indispensável para a liberação da CNH.